Solicitação de Prontuário

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente, sendo de competência do diretor técnico a responsabilidade da guarda dos prontuários em unidades hospitalares. Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber a cópia do respectivo prontuário médico e esse direito está previsto no Código de Ética Médica link para o código de ética.

Os dados sobre o atendimento realizado nesta Instituição são sigilosos e dizem respeito apenas ao paciente. No HCanMT, as cópias de prontuários são liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal e/ou sob autorização por lei.

Conheça quem pode solicitar prontuários clicando aqui.

O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de sete dias úteis. Nos casos, onde a alta/óbito aconteça nos últimos 30/60 dias esse prazo será de 15 dias úteis.

Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias; caso não seja retirado, o documento será descartado.

Valores para cópia integral ou parcial de prontuários:
em papel: R$ 0,15 por página;
em pen-drive caso o solicitante disponibilize: sem custos;
por email: sem custos.

A impressão da cópia do prontuário só será realizada após a confirmação e autorização da mesma pelo solicitante.

A retirada será agendada e será necessária a apresentação de um documento com foto do solicitante.

Entrega para terceiros, deve ser previamente autorizada e descrita no Formulário de Solicitação .

Sua solicitação será direcionada ao Departamento responsável e, em breve, entraremos em contato para o envio do orçamento e demais orientações.

Clique aqui para preencher e enviar o Formulário de Solicitação.

Como deve ser feita a solicitação de cópia de prontuário médico de um paciente?

No HCanMT disponibilizamos formulário que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio paciente, que deve apresentar documento de identificação (com assinatura), constando nome, RG e CPF.

Caso o documento seja retirado por terceiros, devem constar, também, nesse documento nome, RG e CPF de quem for retirá-lo.

Observação: Não há necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma desse documento, uma vez que poderá ser comprovada na entrega do documento.

Que documentos devem ser juntados pelo paciente/familiar/representante legal ao solicitar cópia de prontuário médico?

No caso da solicitação ser feita por familiar/representante legal, na impossibilidade de manifestação do paciente, em função de doença grave ou falecimento, além do documento acima referido assinado por quem de direito, deve também ser acompanhada de documentação comprobatória do vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária, ou tutela instituída por decisão judicial (Recomendação CFM nº 03/2014 e Parecer Consulta CRM-MG nº 99/2017).

Quais são os familiares (ou representante legal) que podem solicitar cópia de prontuário caso o paciente esteja impossibilitado de expressar sua vontade?

Deve-se seguir a ordem legítima de sucessão:
Cônjuge / companheiro;
Filhos, netos e bisnetos (descendentes);
Pais, avós e bisavós (ascendentes);
Irmãos (colaterais de segundo grau);
Sobrinhos / tios (colaterais de terceiro grau);
Sobrinhos-netos / tios-avós / primos (colaterais de quarto grau).

 

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