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MPF determina desconto do FNS para o município de Cuiabá referente ao pagamento em atraso devido ao Hospital de Câncer de MT

23/06/2021 12:06

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O valor somado é de R$ 7.203.408,51.

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, em ação civil pública, impor à ré União que desconte da próxima transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o município de Cuiabá os R$ 7.203.408,51 referentes ao pagamento em atraso devido ao Hospital de Câncer de Mato Grosso. O HCanMT não recebeu as competências 10, 11 e 12/2020 (no valor de R$ 1.833.392,70); além da competência 03/2021 (de R$ 2.756.305,66) e 04/2021 (R$ 2.613.782,15), que permanecem em aberto.

O HCanMT, como prestador de serviço de alta e média complexidade pelo Sistema Único de Saúde, recebe as competências por meio de transferência fundo a fundo, em que o recurso é pago pela União, repassado para o Fundo Municipal de Cuiabá para que esse repasse ao Hospital. Nesse interim, o município de Cuiabá ainda não pagou os valores retroativos, além de atraso no pagamento das prestações mensais.

O MPF ainda determina uma multa de R$ 100.000,00 mensais ao município de Cuiabá caso os pagamentos mensais aos hospitais filantrópicos não sejam repassados até o 5º dia útil após a transferência pelo FNS. O MPF manifesta que o município de Cuiabá está procrastinando o cumprimento da liminar e oferecendo defesa de mérito, não observando o prazo para repasse até o 5º dia útil após o recebimento dos valores do FNS. Na decisão, o MPF ainda aponta que o município admite ter repassado em 06/04/21 o pagamento da competência 01/2021.

Segundo o MPF, “o Município de Cuiabá não só insiste em descumprir a liminar concedida, como nem seus fundamentos jurídicos para justificar os atrasos são compatíveis com a realidade, donde se infere que os motivos dos atrasos no repasse não possuem natureza técnica”.

ACESSE NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO MPF.

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