Seja um(a) voluntário(a)

Voluntário é aquele que doa seu tempo, serviço e talento em prol de uma causa em que acredita.

Prestar um serviço voluntário não é uma atitude casual, deve ser realizado com consciência, responsabilidade e comprometimento, portanto requer algumas condições para sua realização.

As vagas para os voluntários disponíveis no HCanMT são:

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Farmácia

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Lavanderia

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Espaço da Família

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Recepção

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Jardinagem

Mais informações:
(65) 99259-3002
com Cleuza

Lei do Voluntariado

LEI Nº 9.608 de 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

(Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 de fevereiro de 1998).

A lei preconiza que o trabalho voluntário seja exercido mediante a celebração de um “termo de adesão” entre o voluntário e a entidade social onde ele vai atuar.

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