Seja um(a) voluntário(a)
Voluntário é aquele que doa seu tempo, serviço e talento em prol de uma causa em que acredita.
Prestar um serviço voluntário não é uma atitude casual, deve ser realizado com consciência, responsabilidade e comprometimento, portanto requer algumas condições para sua realização.
As vagas para os voluntários disponíveis no HCanMT são:
Farmácia
Lavanderia
Espaço da Família
Recepção
Jardinagem
Mais informações:
(65) 99259-3002
com Cleuza
Lei do Voluntariado
LEI Nº 9.608 de 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
(Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 de fevereiro de 1998).
A lei preconiza que o trabalho voluntário seja exercido mediante a celebração de um “termo de adesão” entre o voluntário e a entidade social onde ele vai atuar.