O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) foi instituído pela Lei nº 12.715/2012 com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.
O PRONON visa incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Sendo assim, mais recursos são destinados ao desenvolvimento de ações de prevenção e de combate ao câncer, desde a promoção da informação, da pesquisa, do rastreamento, do diagnóstico até os cuidados paliativos, do tratamento e a reabilitação.
Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para os projetos inscritos poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda. Os doadores podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.
Para obter informações sobre como contribuir por meio do PRONON, basta enviar um e-mail para projetos@hcancer.com.br , silvianegri@hcancer.com.br ou pelos telefones (65) 9 9811-2718 e (65) 9 8115-0153.
O PRONON no momento está suspenso, pois a legislação que o regula, preconiza em seu artigo 4º que “A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021”. Estão em tramitação os Projetos de Lei nº 5307/2020 e 2802/2020, tendo como objetivo a prorrogação até 2025 e 2026 o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, façam doações, com dedução do Imposto de Renda, por meio desse programa.

